Na qualidade de Fiscal de
Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste,
compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos
vivenciando atualmente.
No ano de 2015,
abrimos 2 (duas) ações fiscais num determinado cartório do nosso
município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na
lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo
(cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação
cobrada por meio de notificação.
A segunda ação fiscal, também culminou na
lavratura de Auto de Infração, só que agora por arbitramento, uma vez que
novamente o sujeito passivo se recusou a exibir os documentos cobrados por meio
de outra notificação.
Em relação ao primeiro Auto de Infração, o
sujeito passivo não entrou com impugnação, portanto, foi considerado revel e, teve a multa por infração inscrita na Dívida Ativa, por determinação de decisão
de 1ª Instância.
Já em relação ao segundo Auto de Infração,
o sujeito passivo entrou com impugnação tempestiva. Diante da situação, o
processo fiscal foi encaminhado para Procuradoria Fiscal do Município para
manifestação nos termos da legislação vigente.
Foi emitido parecer determinando a
anulação do Auto de Infração. Sugerimos que o processo fiscal fosse encaminhado
para o Secretário de Finanças, pois conforme legislação, a secretaria é o órgão
julgador de 1ª Instância. Somente ela pode por meio de despacho fundamentado anular
o Auto de Infração.
A experiência que queremos compartilhar
com os colegas Auditores e Fiscais Municipais de todo Brasil não é as ações fiscais
ora relatadas.
O que queremos compartilhar é a surpresa nada
agradável que tivemos no dia 13 de julho de 2016, quando chegamos ao
departamento. Fomos informados que deveríamos comparecer a Comissão
Processante, pois a Procuradoria Geral do Município, por meio de denúncia do
sujeito passivo (cartório), solicitou que fosse aberto contra mim e a minha
colega um Processo Administrativo Disciplinar.
Portanto minhas colegas e meus colegas de profissão,
esse é o reconhecimento que eu e minha colega tivemos por trabalhar dentro da
legalidade e tentar recuperar o imposto (ISS) que o sujeito passivo não
recolheu aos cofres públicos, até o presente momento.
Diante da circunstância, solicitamos apoio
do sindicato dos servidores de Águas de Goiás, que está nos auxiliando
juridicamente. Também solicitamos apoio da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais
de Tributos Municipais (Fenafim) que se mostrou solicito a causa e, ainda, nos
convidou para inauguração da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco realizado na
Câmara dos Deputados.
Lembrem-se colegas, independente das circunstâncias não podemos deixar de lutar pela melhoria e reconhecimento da nossa autonomia.
Abraços a todos!
No link abaixo, a Fenafim relata o nosso
caso para os Deputados que compõem a Frente e para todos os Auditores e Fiscais
dos 3 (três) entes federados.
https://www.facebook.com/fenafim/videos/948258535299715/
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