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terça-feira, 15 de novembro de 2016

Olá amigos e amigas Auditores e Fiscais Tributários Municipais de todo Brasil.

Na qualidade de Fiscal de Tributos do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, venho por meio deste, compartilhar uma experiência que eu e minha colega de profissão estamos vivenciando atualmente.

No ano de 2015, abrimos 2 (duas) ações  fiscais num determinado cartório do nosso município, por falta de recolhimento de ISS. A primeira ação fiscal culminou na lavratura de Auto de Infração por embaraço fiscal, pois o sujeito passivo (cartório) não colaborou com o fisco, recusando-se a apresentar a documentação cobrada por meio de notificação.

A segunda ação fiscal, também culminou na lavratura de Auto de Infração, só que agora por arbitramento, uma vez que novamente o sujeito passivo se recusou a exibir os documentos cobrados por meio de outra notificação.

Em relação ao primeiro Auto de Infração, o sujeito passivo não entrou com impugnação, portanto, foi considerado revel e, teve a multa por infração inscrita na Dívida Ativa, por determinação de decisão de 1ª Instância.

Já em relação ao segundo Auto de Infração, o sujeito passivo entrou com impugnação tempestiva. Diante da situação, o processo fiscal foi encaminhado para Procuradoria Fiscal do Município para manifestação nos termos da legislação vigente.

Foi emitido parecer determinando a anulação do Auto de Infração. Sugerimos que o processo fiscal fosse encaminhado para o Secretário de Finanças, pois conforme legislação, a secretaria é o órgão julgador de 1ª Instância. Somente ela pode por meio de despacho fundamentado anular o Auto de Infração.

A experiência que queremos compartilhar com os colegas Auditores e Fiscais Municipais de todo Brasil não é as ações fiscais ora relatadas.

O que queremos compartilhar é a surpresa nada agradável que tivemos no dia 13 de julho de 2016, quando chegamos ao departamento. Fomos informados que deveríamos comparecer a Comissão Processante, pois a Procuradoria Geral do Município, por meio de denúncia do sujeito passivo (cartório), solicitou que fosse aberto contra mim e a minha colega um Processo Administrativo Disciplinar.

Portanto minhas colegas e meus colegas de profissão, esse é o reconhecimento que eu e minha colega tivemos por trabalhar dentro da legalidade e tentar recuperar o imposto (ISS) que o sujeito passivo não recolheu aos cofres públicos, até o presente momento.

Diante da circunstância, solicitamos apoio do sindicato dos servidores de Águas de Goiás, que está nos auxiliando juridicamente. Também solicitamos apoio da Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais (Fenafim) que se mostrou solicito a causa e, ainda, nos convidou para inauguração da Frente Parlamentar em Defesa do Fisco realizado na Câmara dos Deputados.

Lembrem-se colegas, independente das circunstâncias não podemos deixar de lutar pela melhoria e reconhecimento da nossa autonomia.

Abraços a todos!


No link abaixo, a Fenafim relata o nosso caso para os Deputados que compõem a Frente e para todos os Auditores e Fiscais dos 3 (três) entes federados.

https://www.facebook.com/fenafim/videos/948258535299715/

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